Tabela Comparativa: Legislação sobre Acorrentamento de Animais no Brasil

| Aspecto | Lei Estadual SP (18.184/2025) | Lei Estadual MG (25.201/2025) | Projeto de Lei Federal (3077/2024) |
| Abrangência | Estado de São Paulo | Estado de Minas Gerais | Âmbito Federal (em tramitação) |
| Proibição | Acorrentamento de cães e gatos e alojamentos inadequados | Acorrentamento rotineiro ou permanente de animais domésticos | Acorrentamento permanente de animais (silvestres, domésticos, domesticados) |
| Exceções | Uso temporário em situações momentâneas (com condições) | Não especificado | Não especificado |
| Penalidades | Remete à Lei Federal 9.605/1998 (responsabilização civil e penal) | Multa acima de R$ 5.000,00 | 3 meses a 1 ano de detenção e multa (equiparado a maus-tratos) |
| Data de Sanção/Apresentação | 25 de agosto de 2025 | 9 de abril de 2025 | 2024 (em análise) |
A discussão sobre o bem-estar animal tem ganhado cada vez mais espaço na legislação brasileira, refletindo uma crescente conscientização da sociedade sobre a necessidade de proteger cães e gatos de práticas que lhes causem sofrimento. Uma das frentes mais recentes e significativas dessa evolução legal é a proibição de manter esses animais acorrentados, uma medida que visa coibir maus-tratos e garantir condições de vida mais dignas aos pets. Embora a legislação federal já preveja punições para maus-tratos, a especificidade de leis estaduais e projetos de lei em tramitação reforça o compromisso em erradicar essa prática.
No estado de São Paulo, um marco importante foi estabelecido com a sanção da Lei Estadual nº 18.184/2025, em 25 de agosto de 2025, pelo governador Tarcísio de Freitas. De autoria do deputado Rafael Saraiva (União), essa lei proíbe expressamente o acorrentamento de cães e gatos, bem como a manutenção desses animais em alojamentos considerados inadequados. A inadequação é definida por condições que possam oferecer risco à saúde, à vida ou que não atendam às dimensões compatíveis com o porte e o tamanho do animal. Essa legislação representa um avanço considerável, pois tipifica uma prática que, muitas vezes, era negligenciada ou considerada aceitável por parte da população. A norma, contudo, prevê uma exceção para o uso temporário de correntes em situações momentâneas, desde que o animal tenha acesso a abrigo adequado, água limpa, alimentação, higiene e condições mínimas de mobilidade. O descumprimento da Lei nº 18.184/2025 remete à responsabilização civil e penal já prevista na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, o que significa que os infratores podem enfrentar sérias consequências legais .
Em Minas Gerais, a proteção animal também foi reforçada com a sanção da Lei Estadual nº 25.201, em 9 de abril de 2025, pelo governador Romeu Zema. Esta lei altera a Lei nº 22.231/2016 e proíbe o acorrentamento rotineiro ou permanente de animais domésticos. A medida estabelece multas significativas, que podem ultrapassar os R$ 5.000,00, para quem descumprir a determinação. A iniciativa mineira demonstra uma tendência nacional em criminalizar e punir severamente o acorrentamento, reconhecendo-o como uma forma de maus-tratos que compromete a integridade física e psicológica dos animais .
No âmbito federal, o Projeto de Lei 3077/2024, de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), busca tornar crime o acorrentamento permanente de animais silvestres, domésticos ou domesticados. Atualmente, o projeto está em análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, a prática de manter animais presos permanentemente com correntes, cordas ou objetos similares que prejudiquem sua saúde, segurança e bem-estar será equiparada ao crime de maus-tratos, com pena proposta de três meses a um ano de detenção e multa. Este projeto de lei federal, se sancionado, unificaria e fortalecerá a legislação em todo o país, garantindo uma proteção mais abrangente aos animais .
O acorrentamento de cães e gatos, além de ser uma prática cruel, acarreta uma série de impactos negativos na saúde física e mental dos animais. Do ponto de vista comportamental, animais acorrentados frequentemente desenvolvem agressividade, frustração, medo, ansiedade e tédio. A restrição constante de movimento impede que eles expressem comportamentos naturais da espécie, como explorar o ambiente, brincar e interagir socialmente. Essa privação pode levar a um estado de instabilidade emocional, tornando-os mais propensos a reações imprevisíveis e, em alguns casos, até mesmo a ataques a humanos, incluindo seus próprios tutores .
Fisicamente, os danos são igualmente severos. O uso contínuo de correntes pode causar lesões no pescoço, escoriações e problemas de pele devido ao atrito constante e à falta de higiene. A exposição prolongada a intempéries, como sol intenso, chuva, frio ou calor excessivo, sem a possibilidade de buscar abrigo adequado, compromete seriamente a saúde do animal. Além disso, a impossibilidade de se afastar de suas próprias fezes e urina cria um ambiente insalubre, propício à proliferação de parasitas e doenças. Em casos extremos, o acorrentamento pode resultar em ferimentos graves e até mesmo morte por enforcamento, caso a corrente se enrole em objetos ou árvores .
A privação social é outro aspecto crítico. Cães e gatos são animais sociais que necessitam de interação com outros de sua espécie e com humanos para um desenvolvimento saudável. O isolamento imposto pelo acorrentamento impede essa interação vital, levando à solidão e ao estresse crônico. A falta de estímulos e a impossibilidade de exercer comportamentos naturais, como correr, cavar ou farejar, contribuem para um quadro de sofrimento psicológico que se manifesta em comportamentos estereotipados e apáticos.
O conceito de bem-estar animal, amplamente aceito e difundido, baseia-se nas
cinco liberdades básicas: livre de fome e sede; livre de desconforto; livre de dor, ferimentos e doenças; livre para expressar o comportamento normal da sua espécie; e livre de medo e estresse. O acorrentamento viola diretamente várias dessas liberdades, especialmente a de expressar o comportamento normal e a de estar livre de desconforto, medo e estresse. A legislação que proíbe o acorrentamento é, portanto, um reconhecimento formal de que essa prática é incompatível com os princípios fundamentais do bem-estar animal .
Essas novas leis e projetos de lei representam um avanço significativo na proteção animal no Brasil. Elas não apenas estabelecem punições para práticas cruéis, mas também servem como ferramentas de conscientização, educando a população sobre as necessidades básicas dos animais de estimação. Ao proibir o acorrentamento, a legislação incentiva os tutores a proverem ambientes mais adequados, que permitam aos animais viverem de forma saudável e feliz. A fiscalização e a denúncia de casos de acorrentamento são cruciais para a efetividade dessas leis, e a participação da sociedade é fundamental para garantir que os direitos dos animais sejam respeitados. A expectativa é que, com a implementação e o fortalecimento dessas normas, o número de casos de maus-tratos relacionados ao acorrentamento diminua drasticamente, promovendo uma cultura de respeito e cuidado com todos os seres vivos.

Referências
[3] Sancionada lei que proíbe acorrentamento de cães e gatos em São Paulo – CRMV-SP.
[4] Projeto torna crime manter animais presos permanentemente em correntes – Câmara dos Deputados.
[5] Acorrentar animais é cruel e pode torná-los mais agressivos – World Animal Protection Brasil.
